Artigo 2º, Parágrafo 3 da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020
Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).
Art. 2º
O registro, o controle e a tramitação dos procedimentos das corregedorias dos tribunais de todos os segmentos de justiça deverão ser promovidos no sistema PJeCor.
§ 1º
O Conselho Nacional de Justiça concederá o acesso ao PJeCor a todas as Corregedorias, a fim de possibilitar o processamento padronizado dos procedimentos administrativos.
§ 2º
A Corregedoria Nacional de Justiça fará os cadastros iniciais das Corregedorias e dos representantes de implantação por elas indicados, os quais se encarregarão do cadastramento de usuários e da disseminação das demais informações necessárias ao seu funcionamento.
§ 2º
A Corregedoria Nacional de Justiça fará os cadastros iniciais das Corregedorias e dos representantes de implantação por elas indicados, os quais se encarregarão do cadastramento de usuários internos, partes, representes ou quaisquer outros entes, e da disseminação das demais informações necessárias ao seu funcionamento. (Redação dada pelo Provimento 112, de 3 de fevereiro de 2021)
§ 3º
Após o seu cadastramento, as corregedorias locais poderão ter acesso ao ambiente de treinamento do PJeCor.