Artigo 10º, Inciso IX da Provimento CNJ 100 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências.
Art. 10
O e-Notariado disponibilizará as seguintes funcionalidades:
I
matrícula notarial eletrônica;
II
portal de apresentação dos notários;
III
fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;
IV
sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial;
V
sistemas de identificação e de validação biométrica;
VI
assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;
VII
interconexão dos notários;
VIII
ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;
IX
Central Notarial de Autenticação Digital - CENAD;
XII
Cadastro Único de Clientes do Notariado - CCN;
XIII
Cadastro Único de Beneficiários Finais - CBF;
XIV
Índice Único de Atos Notariais - IU.