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Artigo 10º, Inciso V da Provimento CNJ 100 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências.


Art. 10

O e-Notariado disponibilizará as seguintes funcionalidades:

I

matrícula notarial eletrônica;

II

portal de apresentação dos notários;

III

fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;

IV

sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial;

V

sistemas de identificação e de validação biométrica;

VI

assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;

VII

interconexão dos notários;

VIII

ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;

IX

Central Notarial de Autenticação Digital - CENAD;

XII

Cadastro Único de Clientes do Notariado - CCN;

XIII

Cadastro Único de Beneficiários Finais - CBF;

XIV

Índice Único de Atos Notariais - IU.