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Artigo 3º da Provimento CNJ 1 de 01 de Janeiro de 2007

Determina aos Tribunais de Segundo Grau de Jurisdição e às Corregedorias de Justiça a adoção de medidas destinadas à observância de prazo razoável para o julgamento dos processos judiciais.


Art. 3º

Os prazos referidos nesse Provimento serão observados a partir do 31º (trigésimo dia) de sua publicação.