Artigo 3º da Provimento CNJ 1 de 01 de Janeiro de 2007
Determina aos Tribunais de Segundo Grau de Jurisdição e às Corregedorias de Justiça a adoção de medidas destinadas à observância de prazo razoável para o julgamento dos processos judiciais.
Art. 3º
Os prazos referidos nesse Provimento serão observados a partir do 31º (trigésimo dia) de sua publicação.