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Orientação Jurisprudencial TST 98/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.

Observação

(nova redação) - DJ 22.08.2005

Tese

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 98/SDI2 de 22 de agosto de 2005