Orientação Jurisprudencial TST 96/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 299, DJ 22.08.2005)
Tese
O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA