Orientação Jurisprudencial TST 94/SDI2 de 27 de setembro de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.
Observação
(inserida em 27.09.2002)
Tese
A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA