Orientação Jurisprudencial TST 91/SDI2 de 27 de maio de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS PELAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. REQUERIMENTO INDEFERIDO. ART. 789, § 9º, DA CLT.
Observação
(inserida em 27.05.2002)
Tese
Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de instrumento.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA