Orientação Jurisprudencial TST 89/SDI2 de 27 de maio de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
"HABEAS CORPUS". DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓSITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL.
Observação
(inserida em 27.05.2002)
Tese
A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA