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Orientação Jurisprudencial TST 88/SDI2 de 13 de marco de 2002

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO.

Observação

(inserida em 13.03.2002)

Tese

Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA