Orientação Jurisprudencial TST 88/SDI2 de 13 de marco de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO.
Observação
(inserida em 13.03.2002)
Tese
Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA