Orientação Jurisprudencial TST 86/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005
Tese
Perde objeto o mandado de segurança que impugna tutela antecipada pelo fato de haver sido proferida sentença de mérito nos autos originários.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA