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Orientação Jurisprudencial TST 86/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

Tese

Perde objeto o mandado de segurança que impugna tutela antecipada pelo fato de haver sido proferida sentença de mérito nos autos originários.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 86/SDI2 de 22 de agosto de 2005