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Orientação Jurisprudencial TST 80/SDI2 de 13 de marco de 2002

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST.

Observação

(inserida em 13.03.2002)

Tese

O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA