Orientação Jurisprudencial TST 80/SDI2 de 13 de marco de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST.
Observação
(inserida em 13.03.2002)
Tese
O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA