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Orientação Jurisprudencial TST 8/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANESPA. SÚMULA Nº 83 DO TST.

Observação

(nova redação) - DJ 22.08.2005

Tese

Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 8/SDI2 de 22 de agosto de 2005