Orientação Jurisprudencial TST 79/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA AFASTADA. IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
Tese
Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA