JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 73/SDI2 de 27 de setembro de 2012

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ART. 557 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE.

Observação

(cancelada em razão da conversão na Súmula nº 435) ¿ Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012)

Tese

Não há como se cogitar da inconstitucionalidade do art. 557 do CPC, meramente pelo fato de a decisão ser exarada pelo Relator, sem a participação do Colegiado, porquanto o princípio da publicidade insculpido no inciso IX do art. 93 da CF/1988 não está jungido ao julgamento pelo Colegiado e sim o acesso ao processo pelas partes, seus advogados ou terceiros interessados, direito preservado pela Lei nº 9.756/98, ficando, outrossim, assegurado o acesso ao Colegiado através de agravo.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA