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Orientação Jurisprudencial TST 71/SDI2 de 22 de novembro de 2004

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88.

Observação

(nova redação) - DJ 22.11.2004

Tese

A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

ALTERADA