Orientação Jurisprudencial TST 71/SDI2 de 22 de novembro de 2004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88.
Observação
(nova redação) - DJ 22.11.2004
Tese
A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
ALTERADA