JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 68/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA.

Observação

(nova redação) - DJ 22.08.2005.

Tese

Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 68/SDI2 de 22 de agosto de 2005