Orientação Jurisprudencial TST 68/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA.
Observação
(nova redação) - DJ 22.08.2005.
Tese
Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
ALTERADA