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Orientação Jurisprudencial TST 68/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA.

Observação

(nova redação) - DJ 22.08.2005.

Tese

Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

ALTERADA

Orientação Jurisprudencial TST 68/SDI2 de 22 de agosto de 2005