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Orientação Jurisprudencial TST 65/SDI2 de 20 de setembro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL.

Observação

(inserida em 20.09.2000)

Tese

Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líqüido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA