Orientação Jurisprudencial TST 65/SDI2 de 20 de setembro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL.
Observação
(inserida em 20.09.2000)
Tese
Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líqüido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA