Orientação Jurisprudencial TST 62/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005
Tese
Em se tratando de execução provisória, fere direito líqüido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA