JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 61/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEPÓSITO EM BANCO OFICIAL NO ESTADO. ARTIGOS 612 E 666 DO CPC.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005

Tese

Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líqüido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 61/SDI2 de 22 de agosto de 2005