Orientação Jurisprudencial TST 61/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEPÓSITO EM BANCO OFICIAL NO ESTADO. ARTIGOS 612 E 666 DO CPC.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005
Tese
Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líqüido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA