Orientação Jurisprudencial TST 52/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284, CPC. APLICABILIDADE.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 415) - DJ 22.08.2005
Tese
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do "mandamus" a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA