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Orientação Jurisprudencial TST 52/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284, CPC. APLICABILIDADE.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 415) - DJ 22.08.2005

Tese

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do "mandamus" a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 52/SDI2 de 22 de agosto de 2005