Orientação Jurisprudencial TST 51/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005
Tese
A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA