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Orientação Jurisprudencial TST 51/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

Tese

A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 51/SDI2 de 22 de agosto de 2005