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Orientação Jurisprudencial TST 49/SDI2 de 20 de setembro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO.

Observação

(cancelada em decorrência da conversão da tese mais abrangente da Orientação Jurisprudencial nº 116 na Súmula nº 397) - DJ 22.08.2005

Tese

É cabível o mandado de segurança para extinguir a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA