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Orientação Jurisprudencial TST 48/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 192) - DJ 22.08.2005

Tese

Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 48/SDI2 de 22 de agosto de 2005