Orientação Jurisprudencial TST 48/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 192) - DJ 22.08.2005
Tese
Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA