Orientação Jurisprudencial TST 41/SDI2 de 26 de abril de 2016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA "CITRA PETITA". CABIMENTO.
Observação
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) ¿ Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Tese
Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
ALTERADA