Orientação Jurisprudencial TST 38/SDI2 de 20 de setembro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. PROFESSOR-ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR-TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (LEI Nº 7.596/87, DECRETO Nº 94.664/87 E ART. 206, V, CF/88).
Observação
(inserida em 20.09.2000)
Tese
A assunção do professor-adjunto ao cargo de professor titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V, da Constituição Federal. Procedência do pedido de rescisão do julgado.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA