Orientação Jurisprudencial TST 33/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA".
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005
Tese
Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA