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Orientação Jurisprudencial TST 33/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA".

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005

Tese

Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 33/SDI2 de 22 de agosto de 2005