Orientação Jurisprudencial TST 32/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO, OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA".
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005
Tese
Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia").
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA