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Orientação Jurisprudencial TST 3/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO REQUERIDA EM FASE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO MEDIDA ACAUTELATÓRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.906 E REEDIÇÕES.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005

Tese

Em face do que dispõe a Medida Provisória nº 1.906 e reedições, é recebido como medida acautelatória em ação rescisória o pedido de antecipação de tutela formulado por entidade pública em recurso ordinário, visando a suspender a execução até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação principal.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 3/SDI2 de 22 de agosto de 2005