Orientação Jurisprudencial TST 28/SDI2 de 24 de novembro de 2008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. RESTITUIÇÃO DA PARCELA JÁ RECEBIDA. DEVE A PARTE PROPOR AÇÃO PRÓPRIA.
Observação
(cancelada) - Res. 149/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008
Tese
Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA