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Orientação Jurisprudencial TST 28/SDI2 de 24 de novembro de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. RESTITUIÇÃO DA PARCELA JÁ RECEBIDA. DEVE A PARTE PROPOR AÇÃO PRÓPRIA.

Observação

(cancelada) - Res. 149/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

Tese

Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA