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Orientação Jurisprudencial TST 27/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 219) - DJ 22.08.2005

Tese

Incabível condenação em honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 27/SDI2 de 22 de agosto de 2005