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Orientação Jurisprudencial TST 26/SDI2 de 20 de setembro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA.

Observação

(inserida em 20.09.2000)

Tese

A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 26/SDI2 de 20 de setembro de 2000