Orientação Jurisprudencial TST 26/SDI2 de 20 de setembro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA.
Observação
(inserida em 20.09.2000)
Tese
A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA