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Orientação Jurisprudencial TST 23/SDI2 de 20 de setembro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE. PERÍODO PRÉ-ELEITORAL. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL.

Observação

(inserida em 20.09.2000)

Tese

Não procede pedido de rescisão de sentença de mérito que assegura ou nega estabilidade pré-eleitoral, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 51, da Seção de Dissídios Individuais do TST (25.11.96). Incidência da Súmula nº 83 do TST.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 23/SDI2 de 20 de setembro de 2000