Orientação Jurisprudencial TST 19/SDI2 de 20 de setembro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DESLIGAMENTO INCENTIVADO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO PECUNIÁRIO. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL.
Observação
(inserida em 20.09.2000)
Tese
Havendo notória controvérsia jurisprudencial acerca da incidência de imposto de renda sobre parcela paga pelo empregador ("abono pecuniário") a título de "desligamento incentivado", improcede pedido de rescisão do julgado. Incidência da Súmula nº 83 do TST.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA