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Orientação Jurisprudencial TST 19/SDI2 de 20 de setembro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DESLIGAMENTO INCENTIVADO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO PECUNIÁRIO. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL.

Observação

(inserida em 20.09.2000)

Tese

Havendo notória controvérsia jurisprudencial acerca da incidência de imposto de renda sobre parcela paga pelo empregador ("abono pecuniário") a título de "desligamento incentivado", improcede pedido de rescisão do julgado. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 19/SDI2 de 20 de setembro de 2000