Orientação Jurisprudencial TST 158/SDI2 de 16 de abril de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.
Observação
(DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012)
Tese
A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA