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Orientação Jurisprudencial TST 156/SDI2 de 11 de junho de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

“HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.

Observação

(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

Tese

É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA