Orientação Jurisprudencial TST 155/SDI2 de 20 de abril de 2016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
Observação
(cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res; 206/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016
Tese
Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA