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Orientação Jurisprudencial TST 149/SDI2 de 05 de dezembro de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.

Observação

(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Tese

Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA