Orientação Jurisprudencial TST 149/SDI2 de 05 de dezembro de 2008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
Observação
(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Tese
Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA