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Orientação Jurisprudencial TST 147/SDI2 de 15 de outubro de 2007

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA.

Observação

(cancelada) ¿ Res. nº 142/2007, DJ 10, 11 e 15.10.2007

Tese

O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA