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Orientação Jurisprudencial TST 145/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

Tese

Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA