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Orientação Jurisprudencial TST 144/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO. INCABÍVEL.

Observação

(nova redação) - DJ 22.08.2005

Tese

O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

ALTERADA