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Orientação Jurisprudencial TST 143/SDI2 de 24 de novembro de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

"HABEAS CORPUS". PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL.

Observação

(alterada) - Res. 151/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

Tese

Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

ALTERADA