Orientação Jurisprudencial TST 143/SDI2 de 24 de novembro de 2008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
"HABEAS CORPUS". PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL.
Observação
(alterada) - Res. 151/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008
Tese
Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
ALTERADA