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Orientação Jurisprudencial TST 142/SDI2 de 04 de maio de 2004

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA.

Observação

(DJ 04.05.2004)

Tese

Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA


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