Orientação Jurisprudencial TST 142/SDI2 de 04 de maio de 2004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA.
Observação
(DJ 04.05.2004)
Tese
Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA