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Orientação Jurisprudencial TST 139/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

Tese

Perde objeto o mandado de segurança que impugna liminar em ação civil pública substituída por sentença de mérito superveniente.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA