Orientação Jurisprudencial TST 139/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005
Tese
Perde objeto o mandado de segurança que impugna liminar em ação civil pública substituída por sentença de mérito superveniente.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA