Orientação Jurisprudencial TST 138/SDI2 de 10 de maio de 2006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL.
Observação
(cancelada) - DJ 10.05.2006
Tese
A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/1994, em face da natureza civil do contrato de honorários. Legislação: CF/1988, art. 114 Lei nº 8.906/1994, art. 24, § 1º
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA