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Orientação Jurisprudencial TST 138/SDI2 de 10 de maio de 2006

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL.

Observação

(cancelada) - DJ 10.05.2006

Tese

A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/1994, em face da natureza civil do contrato de honorários. Legislação: CF/1988, art. 114 Lei nº 8.906/1994, art. 24, § 1º

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA