Orientação Jurisprudencial TST 133/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333. JUÍZO DE MÉRITO.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 192) - DJ 22.08.05
Tese
A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA