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Orientação Jurisprudencial TST 132/SDI2 de 04 de maio de 2004

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA.

Observação

(DJ 04.05.2004)

Tese

Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA