Orientação Jurisprudencial TST 132/SDI2 de 04 de maio de 2004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA.
Observação
(DJ 04.05.2004)
Tese
Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA