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Orientação Jurisprudencial TST 13/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES AD QUEM". ART. 775 DA CLT. APLICÁVEL.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

Tese

Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 13/SDI2 de 22 de agosto de 2005