Orientação Jurisprudencial TST 127/SDI2 de 09 de dezembro de 2003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR.
Observação
(DJ 09.12.2003)
Tese
Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA