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Orientação Jurisprudencial TST 121/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005

Tese

Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na medida em que não se pode desconstituir antecipadamente a coisa julgada, com base em juízo de verossimilhança, dadas as garantias especiais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em julgado.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA