Orientação Jurisprudencial TST 121/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005
Tese
Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na medida em que não se pode desconstituir antecipadamente a coisa julgada, com base em juízo de verossimilhança, dadas as garantias especiais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em julgado.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA